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Justiça Domingo, 28 de Junho de 2020, 10:00 - A | A

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Domingo, 28 de Junho de 2020, 10h:00 - A | A

PANDEMIA / VALE DO TELES PIRES

MP pede a 13 cidades do Nortão que adotem ações radicais de isolamento

REDAÇÃO

Reprodução

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio dos promotores de Justiça que atuam na Região Norte do Estado, notificou na noite da última sexta-feira (26) os prefeitos dos municípios que integram o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires a adotarem as medidas de distanciamento social prevista na Matriz de Risco do Ministério da Saúde ou do Estado de Mato Grosso. Foram notificados os municípios de Sinop, Nova Mutum, Vera, Feliz Natal, Sorriso, Cláudia, Santa Carmem, Tapurah, Lucas do Rio Verde, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Santa Rita do Trivelato e Ipiranga do Norte.

Alternativamente, caso não adotem nenhuma das duas matrizes, deverão decretar medidas uniformes de enfrentamento à pandemia da Covid-19, o coronavírus, como suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades e toque de recolher das 21h30 às 5h.

As medidas, conforme o MPMT, buscam frear a curva de disseminação da doença nesse momento e, com isso, evitar a necessidade de medidas mais drásticas, a exemplo da suspensão das atividades comerciais não essenciais, como ocorreu em Cuiabá e Cáceres. No documento, os promotores de Justiça estabeleceram o prazo de 24 horas para que os prefeitos enviem resposta acerca da recomendação. E alertaram que a omissão da medida recomendada na notificação poderá ensejar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes públicos, além de outras medidas judiciais voltadas ao atendimento dos interesses da coletividade. O prazo acabou neste sábado.

Conforme os promotores de Justiça, o número de casos confirmados e suspeitos de Covid-19 nos municípios da Regional de Saúde Teles Pires tem sido crescente, além da alta taxa de ocupação de leitos de UTI nos hospitais de referência do Estado. Apontam ainda que os recursos para a prestação de assistência aos pacientes são insuficientes, o que colabora com o crescimento do número de óbitos na região e em todo o Estado. Afirmam também que a definição e a aplicação de medidas diferentes pelos municípios da região não tem proporcionado os resultados almejados.

A notificação inclui ainda a adoção de  quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias, suspensão de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais; fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços até as 20h30, controle do perímetro da área de contenção com utilização de instrumentos preventivos, como barreiras sanitárias; e restrição das atividades comerciais de bares e tabacarias apenas aos serviços de delivery ou take away, com a proibição de consumo no local. 

A notificação é assinada pelos promotores de Justiça, Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, Daniel Carvalho Mariano, Elide Manzini de Campos, Fernanda Pawelec Vieira, Henrique de Carvalho Pugliesi, Luiz Fernando Rossi Pipino, Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, Márcio Florestan Berestinas, Paulo José do Amaral Jarosiski e Willian Oguido Ogama.

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