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Empreendedor Domingo, 05 de Fevereiro de 2012, 10:00 - A | A

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Domingo, 05 de Fevereiro de 2012, 10h:00 - A | A

NOVAS OPORTUNIDADES

Novo teto do Empreendedor Individual entra em vigor a partir deste mês

Limite passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil e os empreendedores contarão com mais simplificações

KARINE MIRANDA
[email protected]

Divulgação

A partir de janeiro começou a valer o novo teto da receita bruta anual para o Empreendedor Individual (EI). Conforme a Lei Complementar 139/11, o valor passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil, além de simplificações para os EI, entre elas, a possibilidade de alteração e cancelamento do cadastro por meio da internet.


De acordo com Roberto de Oliveira, responsável pelo atendimento individual do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essas mudanças para o EI são imprescindíveis no que se refere ao crescimento da empresa. Na prática, o novo teto possibilita o maior faturamento do empreendedor que passou de R$ 3 mil por mês para R$ 5mil, mantendo os benefícios do setor como a isenção do imposto de renda pessoa jurídica, por exemplo.

“Com as medidas anteriores, se o EI tivesse um faturamento superior a R$ 3 mil, ele automaticamente deixava a categoria de empreendedor individual e se tornava microempresário e logo tinha que se responsabilizar pelos impostos oriundos do segmento”, assegura.

Assim, a lei proporciona um aumento do faturamento do empreendedor sem implicações nos benefícios da categoria. Isso possibilita a reestruturação e crescimento da empresa, além de ampliar o leque de possibilidades de novas pessoas se cadastrarem no segmento de EI. “Essa mudança deu mais oportunidade, incentivo e apoio ao EI ampliarem seus negócios”, salienta.

No Brasil já existem mais de 1,8 milhões de EI que serão beneficiados pela lei. Só em Mato Grosso são 38.830 empresas. Além do novo teto, a lei poderá beneficiar os EI que possuem um único empregado que se é possível contratar segundo determinação da categoria. Conforme a LC 139/11, desde janeiro, quando esse empregado tiver que se afastar legalmente, o empreendedor deve contratar um substituto durante o período de licença do trabalhador. O que antes não era possível.

A lei também cria a Declaração Única do Microemprendedor Individual (Dumei) que unificará a entrega de diversos documentos com informações sociais, fiscais e tributários. Mas a Dumei ainda precisa ser regulamentada.

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Mayke Toscano/Hipernotícias

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