Para o Solidariedade, os trabalhadores que ingressaram com ações judiciais antes do julgamento deveriam ter ganhado o direito à correção de saldos passados pelo menos desde 2019, quando foi deferida medida cautelar na ação.
O partido também alegou que a decisão do Supremo não esclareceu como o papel do Conselho Curador do FGTS será operacionalizado. Na decisão de junho, a Corte definiu que o conselho deve determinar eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA.
O relator, Flávio Dino, rejeitou as alegações. Em relação à retroatividade da decisão, o ministro ressaltou que o tema foi amplamente debatido no plenário. "A decisão embargada, ao estabelecer a modulação, considerou a necessidade de previsibilidade no regime financeiro do FGTS e a importância da estabilidade nos contratos e investimentos realizados com os recursos do Fundo", disse Dino em seu voto.
O ministro ainda afirmou que não cabe ao Supremo "adentrar em pormenores da atuação do Conselho Curador do FGTS" e que a a "matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor, conforme os critérios técnicos e financeiros aplicáveis".
Até o momento, Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento começou no plenário virtual na sexta-feira, 21, e tem previsão de encerramento para a noite desta sexta-feira, 28.
(Com Agência Estado)
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