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Economia Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 16:30 - A | A

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Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 16h:30 - A | A

STF decide que Estados e municípios não podem reduzir multa por sonegação e que limite é 100%

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a 100% do débito tributário o patamar da multa qualificada por sonegação fiscal, fraude ou conluio e autorizar a cobrança de até 150% em caso de reincidência. Os ministros também decidiram que os patamares da multa fixados por Estados e municípios não podem ser diminuídos e, em caso de aumento, devem ser respeitados os limites estabelecidos pela Corte.

Essa trava foi definida pela Corte para evitar um incentivo à "guerra fiscal" entre os entes federativos.

A limitação vale até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria.

A decisão tem efeitos apenas para o futuro, com exceção de quem já tinha processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data do julgamento.

(Com Agência Estado)

 

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