Em setembro, o Banco Central divulgou estudo que mostra que beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com bets, somente via Pix, em agosto deste ano.
Já a portaria que regulamenta a publicidade voltada a crianças e adolescentes entrou em vigor em julho, mas a norma define que as regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento seriam implementados a partir de 1º de janeiro de 2025.
"Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora", afirmou o ministro na decisão, publicada na manhã desta terça-feira, 13. "Periculum in mora" é um jargão jurídico que significa "perigo na demora".
A liminar de Fux foi deferida no âmbito de ações da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), do partido Solidariedade e da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei das Bets, que regulamenta a atividade no País. No início da semana, o Supremo realizou audiências públicas para ouvir especialistas sobre o tema.
O ministro Flávio Dino fez uma ressalva ao acompanhar Fux. Ele disse que o Ministério da Fazenda não pode ser responsável por regulamentar a "prevenção aos transtornos do jogo patológico", como previsto pela Lei das Bets. Para ele, o SUS deve ser estabelecido como a instância regulamentar competente.
Dino também criticou a Lei das Bets no trecho que trata sobre a manipulação dos resultados. Ele disse que a norma cria "alta abertura para manipulação" e sugeriu a proibição de apostas que dependem de um único indivíduo, como pênalti ou a punição com um cartão amarelo.
(Com Agência Estado)
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