Em mensagem enviada ao Congresso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, explica as razões dos vetos feitos ao projeto de lei. Foi vetado o artigo 5º, que entre outros pontos, tinha o dispositivo que dizia que seria direcionado à regularização de assentamentos urbanos no mínimo 2% dos recursos empregados anualmente pela União no Programa de habitação.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao desconsiderar a evolução normativa do Programa Minha Casa Minha Vida, ao reduzir potencialmente os recursos destinados à provisão de unidades habitacionais e ao conferir rigidez à gestão orçamentária dos recursos destinados aos programas habitacionais urbanos", diz a justificativa.
Também foi vetado o dispositivo, no mesmo artigo que dizia que os recursos não poderiam ser objeto de contingenciamento. Segundo a razão do veto, a norma proposta resultaria "em inconstitucionalidade por afronta direta ao art. 163, inciso I, da Constituição, que reserva à Lei Complementar dispor sobre finanças públicas. Cumpre ressaltar que, em nosso ordenamento jurídico, o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, regula as possibilidades de limitação de empenho e movimentação financeira".
(Com Agência Estado)
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