Os supersalários são remunerações que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, de R$ 44 mil mensais - o equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator confirmou que a proposta a ser usada será Projeto de Lei nº 2721, de 2021, que é justamente uma lei ordinária - e está em tramitação no Senado. Esse texto, que trata de limite remuneratório, já foi aprovado na Câmara. A informação foi antecipada pelo Broadcast.
De acordo com o texto, "não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas na lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos".
Moses incluiu ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.
Como mostrou a reportagem, o receio de representantes do Judiciário era de que, entre a promulgação da PEC e a aprovação da lei, ficasse proibido o pagamento de indenizações que ultrapassassem o teto. O trecho incluído pelo relator apenas deixa claro que a União e os entes subnacionais continuarão pagando esses recursos da forma como é hoje até a aprovação da lei ordinária.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.