Um deles cita que a "administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade". Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, chegou a esclarecer que essas medidas visavam permitir ao Executivo bloquear e contingenciar despesas discricionárias no volume que julgar necessário.
O entendimento da equipe econômica é de que, legalmente, eles estavam impedidos de realizar uma contenção superior, mesmo que por precaução, só podendo congelar o montante exato para alcançar o piso da meta fiscal deste ano.
(Com Agência Estado)
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