A partir de 2026, conforme já divulgou a equipe econômica, esse valor será corrigido pela variação anual do INPC. A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.
"O limite para elegibilidade do benefício de que trata o ? 3º não será inferior ao valor equivalente ao salário mínimo do período trabalhado, multiplicado pelo índice de 1,5 (um inteiro e cinco décimos)", diz o projeto.
O texto também veda a dedução da renda não prevista em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é uma das medidas do governo federal para garantir apoio financeiro para pessoas de 65 anos ou mais ou com deficiência física, e que estejam em condições de vulnerabilidade social.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.