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Economia Segunda-feira, 01 de Julho de 2013, 14:46 - A | A

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Segunda-feira, 01 de Julho de 2013, 14h:46 - A | A

DEFESA DO CONSUMIDOR

Nova regra a partir de hoje facilita comparar custo de tarifa em banco

Bancos estão obrigados a oferecer, a todos os clientes, três novas opções de pacotes padronizados de serviços, como cheques e saques

PORTAL UOL





A partir desta segunda-feira (1º), os bancos estão obrigados a oferecer, a todos os clientes, três novas opções de pacotes padronizados de serviços, como cheques e saques. O objetivo da medida, prevista em uma resolução do Banco Central, é permitir que o cliente compare as tarifas cobradas pelo seu banco com as da concorrência.

Os novos pacotes terão de contar com alguns serviços básicos: fornecimento de folhas de cheque, saque, extrato dos últimos 30 dias, extrato de outros períodos, transferência por meio de DOC e TED e transferência entre contas no próprio banco.

A diferença entre um pacote e outro é a quantidade mensal do serviço que está incluída em cada um.

imagem da internet


Os bancos poderão cobrar o valor que quiserem pelos serviços. Mas, nos três pacotes, deverão incluir ainda uma quantidade mínima de serviços gratuitos: dez folhas de cheque, quatro saques, dois extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas no próprio banco.

Quem contratar o pacote 1, por exemplo, terá direito, no total, a 12 folhas de cheque, oito saques, seis extratos dos últimos 30 dias, dois extratos de outros períodos, uma transferência por meio de DOC ou TED e quatro transferências entre contas na própria instituição.

Nesse caso, o banco só poderá cobrar por duas folhas de cheque, por exemplo, uma vez que dez unidades devem ser oferecidas gratuitamente.

O preço dos pacotes deverá incluir, também, a tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento. Esse serviço, porém, só é usado uma vez, no momento em que o cliente assina o contrato.

Atualmente, muitos bancos oferecem pacotes de serviços e cobram essa tarifa específica por fora. Nos três novos pacotes, essa cobrança não poderá ser feita por fora, terá sempre de estar incluída no valor total.

Um outro pacote padronizado de serviços já era oferecido pelos bancos desde 2010. Esse pacote, porém, não incluía fornecimento de folhas de cheque e transferências por meio de DOC ou TED.

Hugo Dias/HiperNotícias

Mais transparência na relação com o cliente

A resolução do Banco Central também determina que os bancos devem esclarecer ao consumidor, no momento da abertura da conta, que ele tem várias opções quando o assunto é tarifa. Além de contratar um pacote de serviços, ele pode pagar pelas tarifas individualmente ou optar pelo chamado rol de serviços essenciais.

Caso escolha os serviços essenciais, ele só poderá ser cobrado se exceder os serviços incluídos nessa lista (que inclui o fornecimento de um cartão de débito, quatro saques mensais e dois extratos, entre outros serviços).

Para a diretora do Procon de São Paulo Selma do Amaral, as novas medidas ajudam a dar transparência aos serviços.

"É uma forma de o BC reforçar o direito do consumidor à informação. Muitas vezes, o cliente não é informado de que existem serviços básicos gratuitos. Agora os bancos terão de informar que a contratação do pacote é opcional e que o consumidor pode pagar as tarifas individualmente. Além disso, a medida ajuda o consumidor a comparar os preços cobrados em cada banco", afirma.

 

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