Os sócios foram condenados a reembolsar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.
O advogado pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abriu caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada "sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".
Ao ser informada sobre a situação das contas bancárias, a juíza Sônia Maria Monteiro, 27.º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, deu cinco dias para que o autor da ação informe como pretende seguir com o processo.
"Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a ausência de saldo suficiente, devendo o exequente informar como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias", diz o despacho assinado nesta terça-feira, 15.
(Com Agência Estado)
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