Na sentença, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho destacou o descumprimento das obrigações acordadas no plano de recuperação judicial por parte da editora. A administradora judicial informou à Justiça sobre a ausência de pagamentos de determinados credores, especialmente os trabalhistas.
Conforme a decisão judicial, a Editora Três não conseguiu apresentar comprovantes de pagamento, nem prestar esclarecimentos quanto ao descumprimento das obrigações. A empresa chegou a pedir o encerramento do processo de recuperação, mas o juiz não aceitou e decretou a falência.
De acordo com a decisão, a administradora judicial deverá apresentar, no prazo de 10 dias, uma lista de credores, descontando eventuais valores pagos no período da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação.
Segundo o sindicato dos jornalistas profissionais no Estado de São Paulo, a companhia não pagava os salários dos profissionais em dia havia muito tempo, situação que gerou uma greve que já perdurava quase um mês.
A publicação impressa das revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro já havia sido encerrada. No dia 24 de janeiro, a editora havia anunciado que as revistas iriam migrar pra o meio digital. A IstoÉ circulava desde 1976; e a IstoÉ Dinheiro, desde 1997.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.