O IOF é cobrado na utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive online), no cheque especial, em empréstimos, no resgate de valores mobiliários, em seguros e na compra e venda de moedas estrangeiras.
O tributo também incide em compras nacionais, transferências para o exterior e saques internacionais.
A alíquota, que era de 6,38% até 2022, caiu para 5,38% em 2023, 4,38% em 2024 e agora ficou em 3,38%.
O valor cairá um ponto porcentual por ano até zerar no dia 2 de janeiro de 2028.
A extinção do IOF sobre operações cambiais foi uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a entrada do Brasil no grupo.
Como será a redução gradual do IOF:
3,38%: a partir de 2 de janeiro de 2025
2,38%: a partir de 2 de janeiro de 2026
1,38%: a partir de 2 de janeiro de 2027
zero: a partir de 2 de janeiro de 2028
O que é IOF e como funciona?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um dos tributos mais relevantes para os operadores do mercado financeiro e investidores, considerando que ele incide sobre operações na bolsa de valores ou fundos imobiliários.
A arrecadação e determinação de alíquotas deste tributo é federal, e ele também incide sobre todas as operações financeiras, como o crédito, câmbio e seguros, seja para pessoa física ou jurídica. Ele entrou em vigor a partir do Decreto nº 6.306/2007.
(Com Agência Estado)
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