A operação analisada é a compra, pelo iFood, de parte da Shopper, que se descreve como um supermercado online. Segundo relatório disponibilizado por Levi, em 2024 a superintendência-geral do Cade chegou a aprovar a aquisição da participação sem restrições, concluindo que não havia potenciais danos ao ambiente concorrencial.
A conselheira Camila Alves, contudo, entendeu que o caso precisaria ser analisado mais profundamente pelo tribunal, o que foi acatado pelos colegas.
Segundo Levi, a Shopper está presente em 129 cidades, todas localizadas no Estado de São Paulo.
(Com Agência Estado)
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