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Cidades Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 16:43 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 16h:43 - A | A

FISCALIZAÇÃO NO CENTRO

Procon notifica CS Mobi Cuiabá sobre responsabilização por veículos que pagam para estacionar

A não responsabilização por danos causados aos veículos estacionados nas vagas administradas contraria o Código de Defesa do Consumidor, defende órgão

DA REDAÇÃO
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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) notificou a Concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., responsável pelas vagas de estacionamento em Cuiabá, para que realize adequações na forma como o serviço será executado. Na tarde desta terça-feira (20), equipes do Procon-MT realizaram fiscalização na região central de Cuiabá e também visitaram a sede da empresa. Um dos aspectos que gerou notificação do órgão à empresa é a falta de responsabilização por danos causados aos veículos estacionados nas vagas destinadas por ela.

A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia dos Santos, explicou que, no caso do estacionamento rotativo "Cidade Verde Estacionamento Rotativo DigitaL", o procedimento fiscalizatório para averiguar a situação foi feito de ofício, ou seja, sem ter recebido denúncias ou reclamação. 

“Nós tomamos conhecimento do decreto e sobre a incidência dessa cobrança, a partir dessa data, e diante disso foi instaurado o procedimento que, neste momento, é ainda uma fiscalização orientativa que vai solicitar para o fornecedor se adequar às legislações consumeristas, e em caso de não cumprimento, a sanção pode ser uma multa, que a empresa será condenada a pagar e que irá para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). O Procon-MT age quando recebe denúncia, quando recebe reclamação, mas também pode agir de ofício, ou seja, por conta própria. Neste caso agimos de ofício em decorrência do decreto vigente que instituiu o estacionamento rotativo”, explicou.

Entre as adequações a serem realizadas está a responsabilização por danos causados aos veículos que estacionam nas vagas administradas pela concessionária, pois de acordo com informações dadas ao consumidor pela CS Mobi Cuiabá a mesma não se responsabiliza, o que contraria o artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Procon-MT, neste caso, a adequação precisa ser imediata, sob pena de pagamento de multa de até R$ 9 milhões.

Outra irregularidade da qual a concessionária foi notificada está relacionada aos parquímetros, nos quais não é aceito dinheiro em cédula como forma de pagamento e, nos pagamentos com moeda, não é fornecido troco, sendo este convertido em tempo de estacionamento, o que contraria o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

A Concessionária também foi notificada a apresentar no Procon-MT o mapa com as vagas que estão sob a gestão bem como o número de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência; além de fornecer o cupom fiscal com o telefone e endereço do Procon-MT aos consumidores que adquirem o serviço.

O prazo para a adequação dos parquímetros, e da prestação de informações junto ao Procon-MT é de 10 dias, sob pena de multa.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá contactou a assessoria da Concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., que disse, por meio de mensagem, que a não há responsabilização a empresa porque "a rua é pública. A concessionária está apenas fazendo a gestão de vagas".

Também disse na mensagem que a responsabilidade sobre o veículo segue sendo de seus proprietários, mesmo que em estacionamento rotativo em via pública.

"A responsabilidade pela segurança do veículo estacionado em vias públicas, mesmo que se trate de estacionamento rotativo, é do proprietário do veículo, pois o estacionamento público rotativo organizado pelos municípios visa apenas proporcionar a rotatividade das vagas, não gerando dever de vigilância ou obrigação de guarda do veículo", escreveu. 

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Comente esta notícia

Joao 23/02/2024

SEM FUNDAMENTO NENHUM A RESPOSTA DA EMPRESA RESPONSÁVEL. Entendo a resposta dela assim \"\" O cidadão entra com a B... e a prefeitura com o P... É pra cair o C.. da B.. mesmo . Socorro , alguém nos socorre.

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Wagner Diamond de Andrade 23/02/2024

Se cobra pelo serviço logo gera responsabilidade, a lei é clara, falou sem base legal, se não quer responsabilidade sobre o bem então que não cobre pelo serviço, controla o tempo apenas e quem desobedecer estipula multa, já que disse apenas está fazendo a gestão.

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Jimmy Rangel Moshage 22/02/2024

Gostaria de saber sob as vagas pra deficientes físicos serão ou n gratuitos e como devemos proceder pelo nossos direitos?

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3 comentários

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