O governador em exercício, Otaviano Pivetta, vetou integralmente o Projeto de Lei º 839/2024, que institui a política estadual de arborização urbana, alegando "vícios de inconstitucionalidade formal e material". Além disso, o governador destacou que os municípios têm autonomia para gerir interesses locais como a arborização. Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (31).
O PL, de autoria do deputado Eduardo Botelho (UB), foi aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 9 de outubro de 2024.
"[...] existe vício na iniciativa, pois a matéria é de interesse local, consequentemente, o processo legislativo pertence à esfera municipal, devendo ser tratada no Plano Diretor das cidades e leis do zoneamento urbano e do uso e ocupação do solo", destacou Pivetta ao vetar o PL.
No aspecto material, Pivetta afirmou que há violação ao princípio constitucional da autonomia dos municípios que lhes permite autogovernar-se para gerir interesses locais como a arborização.
"Essas, Senhor Presidente, com base no art. 42, § 1º, da Constituição Estadual, e por entender pertinentes as ponderações do Parecer n. 218/2024/SGDMA/PGEMT, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 839/2024, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis", finalizou.
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