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Cidades Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 10:34 - A | A

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Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 10h:34 - A | A

GRAVADO POR CÂMERAS

Feminicida que matou a noiva na frente dos filhos vai a júri popular

Decisão levou em consideração depoimento de filho e enteada da vítima

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Zibordi Lara decidiu submeter Wendel dos Santos Silva, acusado de feminicídio contra Lediane Ferro da Silva, ao Tribunal do Júri. O crime ocorreu em 15 de abril de 2024, em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá). O magistrado destacou em sua decisão que, embora Wendel tenha permanecido em silêncio, o depoimento do filho da vítima e da filha do acusado evidenciavam indícios suficientes para o indiciamento.

“A gente almoçou, peguei meu prato e ela (vítima) foi servir a comida, ele pediu a aliança pra levar embora, e ela se negou a dar a aliança, foi aí que ele perguntou se era pra ela usar com outro, e ela respondeu que ele poderia usar com outra. Foi aí que ele pegou a faca e foi pra cima dela (…)”, diz trecho do depoimento de Ketlin Jacqueline Cozer Silva, filha de Wendel.

Conforme a denúncia, Wendel desferiu golpes de faca contra Lediane em um contexto de violência doméstica, após ela pedir que ele se retirasse da residência devido a discussões recorrentes, sendo que o estopim teria sido a divergência sobre a devolução das alianças. A ação foi registrada por câmeras de segurança e ocorreu na presença dos filhos da vítima. A investigação apurou que, momentos antes do ataque, Wendel questionou Lediane sobre sua decisão de encerrar o relacionamento, iniciando o ataque logo em seguida.

De acordo com o magistrado, a materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais, vídeos e depoimentos de testemunhas, como os filhos de Lediane, que presenciaram o homicídio. Apesar de o acusado ter permanecido em silêncio durante o processo, os indícios de autoria foram considerados suficientes para a pronúncia.

“Da própria visita ao vídeo anexado aos autos, verifica-se, na ação do acusado, que a vítima foi golpeada nas costas, de forma repentina e violenta. E, por fim, quanto ao feminicídio, verifica-se que ficou caracterizada violência doméstica e familiar, além de menosprezo à condição da mulher. Assim sendo, reputo que as provas colhidas são suficientes para submeter o réu a julgamento pelo Júri Popular”, finalizou.

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