O cadastramento de pescadores artesanais de Mato Grosso no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) poderá ser feito até o dia 13 de fevereiro de 2025, de forma exclusivamente online. O cadastramento, reaberto no dia 1º de janeiro, é indispensável para que o pescador artesanal possa receber o auxílio do Governo do Estado.
Para ter acesso ao link de acesso ao Repesca, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) ou Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Conforme a Lei n° 12.197 (Transporte Zero), os pescadores habilitados no Repesca receberão o auxílio financeiro de um salário mínimo até 2026.
O pagamento do benefício começou em 2024, quando a lei entrou em vigor, e é feito exclusivamente nos meses em que não coincidirem com o período da piracema em Mato Grosso, uma vez que nesse período os pescadores já são atendidos pelo Seguro Defeso do Governo Federal.
Para o cadastro, os pescadores deverão acessar o sistema Repesca e informar o documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; e o comprovante de endereço atualizado.
Também são indispensáveis os documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (disponível no site do Repesca); e número de telefone.
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