Sábado, 04 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,18
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,18
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

Cidades Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 10:40 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 10h:40 - A | A

CONFIRA COMO FAZER

Cadastramento de pescadores artesanais no Repesca vai até 13 de fevereiro

Cadastramento, reaberto no dia 1º de janeiro, é indispensável para que pescador artesanal possa receber auxílio do Governo do Estado

DA REDAÇÃO

O cadastramento de pescadores artesanais de Mato Grosso no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) poderá ser feito até o dia 13 de fevereiro de 2025, de forma exclusivamente online. O cadastramento, reaberto no dia 1º de janeiro, é indispensável para que o pescador artesanal possa receber o auxílio do Governo do Estado.

Para ter acesso ao link de acesso ao Repesca, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) ou Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Conforme a Lei n° 12.197 (Transporte Zero), os pescadores habilitados no Repesca receberão o auxílio financeiro de um salário mínimo até 2026. 

O pagamento do benefício começou em 2024, quando a lei entrou em vigor, e é feito exclusivamente nos meses em que não coincidirem com o período da piracema em Mato Grosso, uma vez que nesse período os pescadores já são atendidos pelo Seguro Defeso do Governo Federal.

Para o cadastro, os pescadores deverão acessar o sistema Repesca e informar o documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; e o comprovante de endereço atualizado. 

Também são indispensáveis os documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (disponível no site do Repesca); e número de telefone.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros