O advogado Lucas Lazari, que representa o candidato a vereador pelo PT, Jeferson Aguiar, autor da ação, observa que há uma única exceção na Constituição à inelegibilidade por parentesco: quando o parente tem mandato eletivo e é candidato à reeleição. "Destes dois critérios, porém, Pablo atende apenas um deles, uma vez que é candidato à reeleição por ser suplente em exercício de mandato, em razão da licença do titular Cezar Schirmer, que ocupa a Secretaria Municipal de Planejamento. Pablo, portanto, não é titular de mandato", afirmou.
(Com Agência Estado)
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