Na primeira instância, a Justiça aceitou o pedido da Defensoria, que requisitava a alteração do local da morte como "nas dependências do DOI-Codi/SP", mas negou a inclusão de "tortura praticada por agentes do Estado" como causa mortis, sob a justificativa de que isso atribuiria responsabilidade individual pela morte do militante.
Já na segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou em partes o pedido da Defensoria e ordenou que a causa da morte tivesse "anemia aguda traumática produzida por projétil de arma de fogo" como complemento, mas sem identificar um autor.
No STJ, a relatoria do processo, que corre em segredo de Justiça, está a cargo do ministro Marco Buzzi.
O Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) era a agência de repressão política da ditadura militar brasileira. Sob comando do Exército, existiam várias dessas unidades espalhadas pelo País, e era em seus porões que ocorriam os casos de tortura e assassinato dos inimigos políticos do regime ditatorial.
O DOI/Codi paulista, local onde ocorreu a morte do militante, em 1972, hoje é sede do 36ª Distrito Policial, na Vila Mariana.
(Com Agência Estado)
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