O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, argumentou em seu voto que, quando foi colocado em liberdade, Daniel Silveira descumpriu, "em diversas oportunidades", as condições estabelecidas pelo STF, sem "qualquer argumentação minimamente plausível para tal".
"Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados", concluiu Moraes.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Estão pendentes os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a revogação da prisão. O órgão afirmou em parecer enviado ao STF que a decisão que mandou prender o ex-deputado "não padece de nenhuma ilegalidade".
Na semana passada, Moraes já havia negado um pedido do ex-deputado para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família.
(Com Agência Estado)
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