Zanin também solicitou informações do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, que mandou suspender o pagamento por considerar o valor exorbitante.
O benefício, no entanto, caiu na conta dos magistrados e servidores, mesmo após a decisão do ministro. Dias depois, o tribunal recuou e mandou os funcionários devolverem o dinheiro.
O "vale-peru" foi autorizado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, que na época era a presidente do Tribunal de Justiça. O valor padrão do benefício é de R$ 2 mil.
O pagamento é questionado em uma ação movida pelo advogado Pedro Daniel Valim Fim, presidente do Observatório Social de Mato Grosso. O advogado alega que o aumento excepcional do "vale-peru" em dezembro foi abusivo.
"A finalidade do auxílio-alimentação não é a de custear despesas extras de Natal, férias, réveillon, viagens e outros, mas sim, conforme já mencionado, custear as despesas de alimentação relacionadas ao efetivo exercício profissional", argumentou ao dar entrada no processo.
(Com Agência Estado)
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