No rodízio, os veículos ficam impedidos de circular em determinadas regiões da cidade entre 7 horas e 10 horas, no período da manhã, e das 17 horas às 20 horas, no fim do dia.
Os endereços em que há restrição à circulação são os do Centro Expandido, delimitado pelas vias do chamado Minianel Viário.
A região abrange as marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello e Salim Farah Maluf.
O dia de restrição é definido a partir do número final da placa do veículo:
- Segunda-feira: 1 e 2;
- Terça-feira: 3 e 4;
- Quarta-feira: 5 e 6;
- Quinta-feira: 7 e 8;
- Sexta-feira: 9 e 0.
Conforme a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), desrespeitar o rodízio e transitar em locais e horários não permitidos implica infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de motorista.
(Com Agência Estado)
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