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Brasil Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 11:30 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 11h:30 - A | A

Queimadas: data para processo acabar é quando todas decisões do STF forem cumpridas, diz Dino

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a data de término do processo sobre queimadas, do qual ele é relator, será quando todas as decisões da Corte forem cumpridas. "Me indagaram ontem (quarta-feira, 18) quanto que esse processo acaba, se tem data. Sim, ele tem data para acabar, quando todas as decisões do Supremo forem cumpridas. Esta é a data. É meu dever como relator", afirmou. Dino falou na abertura de audiência pública com governadores e representantes dos dez Estados que compõem a Amazônia e o Pantanal. O objetivo é definir medidas e prazos para combater os incêndios.

Dino é relator de processos ajuizados pelo PT e pela Rede, julgados em março. Os partidos pediam a declaração de um "estado de coisas inconstitucional" na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica. O Supremo não reconheceu esse estado de violação por ver avanços no último ano, mas entendeu que devem ser tomadas providências para cumprir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dino determinou novas medidas diante do aumento de queimadas a partir de agosto. Na semana passada, o ministro já conduziu audiência com membros do Executivo.

O ministro afirmou que a atuação do Judiciário no tema é "um caminho facilitador das articulações institucionais e federativas para cumprimento da decisão do Supremo". No domingo, o ministro autorizou a abertura de créditos extraordinários para o combate às queimadas fora do arcabouço fiscal. O governo federal editou medida provisória (MP) ontem para liberar R$514 milhões. A decisão de Dino dispensou autorização do Congresso. "Faço questão de dizer que nós estamos aqui realizando uma função tipicamente judicial", complementou.

Dino ressaltou, ainda, que "foi uma decisão política colocar o meio ambiente na Constituição, não foi uma decisão do Supremo", assim como foi uma decisão política "dizer que há direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".

(Com Agência Estado)

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