Ainda nesta segunda, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, emitiu nota para afirmar que o MP "tomará as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito, reprimindo comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelos brasileiros".
Oliveira e Costa afirmou ainda reprovar as cenas "presenciadas na noite deste domingo, quando a falta de civilidade e sensatez demonstrada por candidatos que pleiteiam o cargo de prefeito da maior cidade do país culminou em agressão física".
De acordo com a legislação, agressões verbais ou vias de fato podem ser enquadradas no artigo 326, da lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse trecho que a legislação prevê punição para injurias e agressões entre candidatos.
No caput do artigo, em eventual condenação por "injuriar alguém", o candidato pode ser condenado a seis meses de detenção ou pagamento de multa. Já o parágrafo 2º do artigo 326 diz que "se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes", a pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
O tucano Datena agrediu Marçal com uma cadeirada durante troca de ofensas e acusações no debate de domingo. Marçal foi levado para o Hospital Sírio-libanês e teve alta nesta segunda. Ele afirmou ainda se tratar de caso de "tentativa de homicídio". No entanto, o boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal e injúria real. O B.O está no 78.º Distrito Policial (Jardins). Datena diz que não se arrepende e que faria o mesmo novamente.
O procurador-geral finaliza a nota dizendo que, com a confusão entre os candidatos, "desperdiçou-se, assim, a oportunidade de debater ideias e esclarecer os mais de 9 milhões de eleitores que irão às urnas no dia 6 de outubro para exercer um direito inalienável de todo cidadão: votar".
(Com Agência Estado)
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