No caso de Cristófaro, o mesmo pedido foi feito na Justiça Comum, em trâmite pela 4ª Vara da Fazenda da capital. Liminarmente, a Justiça manteve o processo administrativo e também a decisão dos vereadores pela cassação do então parlamentar. Patiño Zorz também registrou que "o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo que reúne em si as competências para anular e retificar as decisões proferidas por órgãos de outros poderes e instâncias inferiores do Poder Judiciário".
Em sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos, em maio de 2022, Cristófaro proferiu frase racista, que foi transmitida ao vivo: "lavando a calçada, isso é coisa de preto, né?". Na inicial apresentada à Justiça Eleitoral, o advogado de Cristófaro, Ricado Hasson Sayeg, sustentou que a cassação foi inconstitucional e ilícita. Para o defensor, o caso prejudica o sistema democrático e as garantias constitucionais.
"Logo após dar presença 'online', via telefone celular, e recolocar seu dispositivo móvel no bolso, quando em conversa com um amigo íntimo, em ambiente privado, teve, acidentalmente, um pequeno e inaudível trecho de quatro segundos de sua conversa, dissociado de seu contexto, vazado acidentalmente no áudio do plenário, do qual o (ex-) vereador remotamente participava, sem que tivesse percebido que seu aparelho celular continuava ligado e com o microfone aberto", disse o advogado nos autos.
O plenário da Câmara de São Paulo cassou Cristófaro em setembro de 2023. Foram favoráveis 47 vereadores. Cinco se abstiveram. A autora (Luana Alves, PSOL) e o representado (Camilo Cristófaro) não votaram por impedimento do regimento interno e uma vereadora não compareceu. O atual presidente da Câmara de São Paulo, Milton Leite (União Brasil), será intimado a se manifestar nos autos no prazo de cinco dias. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá 24 horas para apresentar manifestação.
(Com Agência Estado)
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