O decreto traz diretrizes para o uso diferenciado da força, inclusive indicando a não legitimidade do uso de arma de fogo em algumas circunstâncias, como contra uma pessoa em fuga desarmada. Também há dispositivos para tratar da capacitação dos profissionais de segurança pública sobre o uso de força, implementação da medida e mecanismos de controle e monitoramento.
(Com Agência Estado)
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