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Brasil Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 20:15 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 20h:15 - A | A

RESOLUÇÃO

Conselho permite a farmacêuticos prescrever remédios; entidades médicas reagem

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta semana, no Diário Oficial da União, uma resolução para permitir a farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; realizar exame físico e mental para rastreamento e acompanhamento em saúde; e solicitar, realizar e interpretar exames laboratoriais. Entidades médicas afirmam que a decisão é ilegal e que adotarão todas as medidas cabíveis para barrar a resolução, prevista para entrar em vigor em até 30 dias.

De acordo com o CFF, a resolução nº 5/2025 busca regulamentar um trecho da lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Tal lei diz que é obrigação do farmacêutico, entre outras atividades, "proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes" e "estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas", sem detalhar essas tarefas.

Na resolução, o conselho define que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico terá autorização para prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde; e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. No caso dos remédios categorizados como "sob prescrição", os farmacêuticos precisarão ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

"Na terapêutica, cabe ao farmacêutico: a) prescrever, adicionar, substituir, interromper e administrar medicamentos, nas diferentes formas farmacêuticas e vias de administração, suplementos alimentares e plantas medicinais", diz trecho do documento.

Ainda segundo a norma, a ficha farmacoterapêutica do paciente poderá ser composta por coleta de dados via anamnese farmacêutica (incluindo perfil do paciente, história clínica, farmacoterapêutica, familiar e social); exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; e realização, solicitação, interpretação ou verificação de exames para avaliação da efetividade do tratamento e a segurança do paciente.

Atentado à legalidade e à segurança

A publicação do CFF foi seguida por fortes manifestações contrárias das entidades médicas, incluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

"O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis", diz o conselho em nota.

Para o CFM, a prescrição demanda investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, e não há competência em lei que autorize os farmacêuticos a receitar medicamentos de qualquer natureza. "Trata-se de uma invasão flagrante das atribuições médicas", critica.

A AMB também defende que tais atividades cabem aos médicos e que, alinhada ao CFM, tomará as providências necessárias para "garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população".

O CFM diz que "adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita".

(Com Agência Estado)

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