Entre as medidas, estão dispensas de licitação, redução pela metade dos prazos previstos para a apresentação de propostas e de lances, prorrogação de contratos, celebração de contratos verbais e adoção de regime especial de registro de preços.
Também há dispensa para a elaboração de estudos técnicos preliminares quando se tratar de aquisição e contratação de obras e serviços comuns e, além disso, há permissão para a apresentação simplificada de termo de referência, de anteprojeto ou de projeto básico.
Além disso, o projeto autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica de R$ 2 bilhões, descontados os valores de subvenção já concedidos, em decorrência da vigência da Medida Provisória nº 1.216/2024, sob a forma de desconto sobre o valor do crédito, em parcela única, a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024.
O valor é destinado ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
O texto direciona, ainda, R$ 4,5 bilhões em aumento para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), R$ 300 milhões ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à Catástrofe Natural em Municípios do Rio Grande do Sul (Peac-FGI Crédito Solitário RS) e R$ 4,5 milhões para o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGI).
O projeto de lei é de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e do deputado Dionilso Marcon (PT-RS), com relatoria do deputado Bohn Gass (PT-RS). O texto é baseado em Medidas Provisórias que estão próximas de vencer.
(Com Agência Estado)
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