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Artigos Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 15:37 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, 15h:37 - A | A

BENEDITO NETO

Cidade, política e a Constituição

BENEDITO LIBÂNIO SOUZA NETO

Aproximamos mais uma vez do ápice da Democracia, onde todos sem distinção alguma, teremos a oportunidade de escolher o futuro prefeito de Cuiabá. Uma cidade com mais de 300 anos de uma rica história, de quintas generosos com mangueiras, cajueiros, goiabeiras, pitombeiras que em outras épocas emprestavam suas folhas e galhos para os presépios no período do Natal. Território de um povo generoso e acolhedor.

Mas, como qualquer cidade brasileira, a capital mato-grossense que já foi conhecida como Cidade Verde, tem inúmeros problemas que necessitam serem enfrentados com conhecimento, seriedade e de forma participativa como garante nossa constituição. Segundo o Censo de 2010, 84,6% da população no Brasil, vive em áreas urbanas, o que demonstra a necessidade ugente de termos políticas públicas e um Planejamento Urbano sistêmico eficazes. Esse fenômeno, conhecido em nossa literatura como Êxodo Rural, acentuou-se a partir da década de 70, em Cuiabá esse processo desconectado de ações de planejamento provocou sérios problemas que até os dias de hoje estão por ser enfrentados, como: a falta de moradia, o acesso a saúde e educação, a mobilidade urbana com mais fluidez, mais áreas públicas para a práticas de esporte e lazer, segurança no direito de ir e vir   e tantos outros.

A nossa Constituição é um marco do nosso processo de redemocratização, ela traz direitos inegociáveis como a Função Social da Cidade previsto no artigo 5⁰ inciso XXIII. A constituição Cidadã, promulgada em 1988 instituiu pela primeira no Brasil, através dos artigos 182 e 183, a Política de Desenvolvimento Urbano em nosso país.  Em 2001, na gestão do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, esses artigos foram regulamentados através de outro Marco legal que é o Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana e da outras providencias. 

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Voltando ao ápice da Democracia, tivemos essa semana a oportunidade de acompanhar o debate entres os candidatos a prefeito de Cuiabá promovido pela TV Vila Real. Esse momento foi importante para os eleitores conhecer melhor as propostas e intenções que cada candidato tem. Infelizmente, um evento que poderia ser um embate mais amplo no campo das boas ideias e propostas para resolução dos problemas de nossa cidade, acabou predominando por vários momentos em que o foco foi destorcido por um dos candidatos, que ainda insiste em trazer à tona uma polarização exacerbada que desqualifica a essência do respeito, que necessitamos ter pelos outros e pela nossa cidade. “A unanimidade é burra” (Nelson Rodrigues), mas a dialética exercida com sabedoria deve ser a base para construção do consenso coletivo.  

O mais preocupante ainda, é que este candidato que é arquiteto e urbanista, disse em alto e bom som, que se eleito for irá “desconsiderar” o Estatuto da Cidade, consequentemente os Instrumentos Urbanísticos, entres eles O IPTU Progressivo, a Compra Onerosa, o Licenciamento Urbanístico que são importantes ferramentas contemporâneas de gestão urbana. Esquece ele, que estes assuntos estão regulamentados em nossa Constituição, tendo os municípios e seus gestores a obrigação de cumprir.

Além da Legislação Urbanística federal, temos em Cuiabá a Lei Complementar N.389/2015 que regulamenta o Uso e Ocupação do Solo, que reafirma a aplicação dos Instrumentos Urbanísticos. Nossa cidade cresceu de forma “espraida”, temos muitos Vazios Urbanos, uma densidade demográfica abaixo dos índices recomendados pela UNESCO, o que gera um alto custo dos serviços públicos, como: coleta de lixo, pavimentação, infraestrutura de saneamento e tantos outros. O IPTU Progressivo, que esta definido na Lei N⁰389-2015, é um Instrumento Urbanístico que tem como objetivo ajudar a termos uma cidade mais compacta, reduzindo assim os custos de gestão. Além disso desestimula a Especulação Imobiliária, oferecendo áreas para Habitação de Interesse Social em áreas com boa infraestrutura.

Enfim, importante estarmos atentos as proposituras que chegam nesse período de eleição, os nossos direitos constitucionais foram consolidados através de muita luta, luta de tantos brasileiros como o saudoso Dante Martins de Oliveira que junto com tantos ousaram sonhar um pais Melhor pra todos. A nossa constituição é contemporânea, uma referência, deve ser motivo de orgulho e de defesa de todos nós brasileiros.

(*) BENEDITO LIBÂNIO SOUZA NETO é Arquiteto e Urbanista.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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