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Copa Pantanal Quarta-feira, 11 de Junho de 2014, 16:22 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Junho de 2014, 16h:22 - A | A

CUIABÁ

Justiça multa Fifa em R$ 50 mil por desrespeito a torcedor

DA REDAÇÃO


O  juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá multou a Fifa Wolrd Cup (Federação Internacional de Futebol Associado) a pagar multa no valor de R$ 50 mil por não enviar boletos para pagamento dos ingressos da Copa a um morador de Cuiabá. A liminar foi proferida em novembro de 2013 pelo, que agora condenou a Fifa ao pagamento da multa.

No primeiro momento, o magistrado obrigou a Federação a enviar no prazo máximo de 10 dias os sob pena de multa processual no valor de R$ 20 mil. O morador de Cuiabá, Raphael Naves Dias, foi sorteado para adquirir as entradas, em meio a milhares de pessoas, mas não havia recebido os boletos para efetuar o pagamento, tendo que ingressar com uma ação na Justiça.

De acordo com o processo, a Fifa “pugnou pela reconsideração da decisão tutelar, sob a alegação de que o boleto já havia sido tempestivamente enviado, o que restou indeferido porque divorciado das provas constantes nos autos, e, diante da reiterada relutância em cumprir a obrigação houve nova intimação para o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 50 mil”.

Para a Justiça de Mato Grosso, a Fifa nada fez, “demonstrando sem dúvida alguma seu total descaso e desprezo para com o Poder Judiciário, bem assim em relação ao consumidor, ao torcedor e ao povo brasileiro em geral”.

Na decisão, o juiz relata que o reclamante depositou em juízo o valor correspondente aos ingressos para garantir sua participação nos jogos, porque estava com medo de perder as reservas.

Após o levantamento do montante, a solicitação do referido ingresso ainda constava para o comprador como “não sucedida”. “Mesmo depois da retirada dos ingressos a Fifa nem se dignou em informar o cumprimento da ordem liminar, tudo a reiterar seu descaso com este processo e às decisões judiciais legitimamente nele proferidas. (...) Assim, diante do grau de resistência da reclamada, (....) não há qualquer dúvida de que a penalidade de R$ 50 mil deve ser mantida e imposta à demandada”, sentencia o magistrado.

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adil 11/06/2014

uai!! comprei dois ingressos por boleto mas o comprador que imprime no proprio site da fifa acho que nao sao enviados a nao ser os imgressos

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1 comentários

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