O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, proferiu uma medida cautelar suspendendo o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo. A decisão circula no Diário Oficial do Tribunal desta terça-feira (15) e atende uma representação feita à Secretaria de Controle Externo do TCE.
De acordo com o conselheiro, o Estado não pode dar a revisão, pois já ultrapassou o limite prudencial de gastos com a folha. Segundo alerta emitido pela Corte de Contas, em outubro de 2017, o Estado já tinha gasto 47,33% de um total de 49% do que é permitido gastar com pessoal. O Estado não pode conceder aumento quando os gastos ultrapassarem 46,55%.
A RGA foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 12 de julho de 2017, mas o Estado foi alertado sobre o limite prudencial apenas em outubro, quando a lei já havia sido aprovada no Parlamento Estadual. Foi concedida RGA de 6,58% do ano de 2016, parceladas em três vezes. Já a de 2018 foi contabilizada em 4,19%, divididos em duas parcelas.
Segundo o TCE, o reajuste de 2017, a ser pago em 2018, deverá ser recalculado. A fixação de RGA acima do INPC é considerada ilegal pela lei 8.278/2004.
“Ocorre que o INPC apurado de 2017, utilizado como parâmetro para reajuste do exercício de 2018, foi de 2,07%, em percentual inferior a projeção de 4,19% prevista na Lei Estadual no 10.572/2017, caracterizando aumento real de 2,12% na remuneração e no subsidio dos servidores públicos no exercício de 2018”, diz a decisão.
Também de acordo com o conselheiro, a concessão da revisão está condicionada a observância de seis eventos, como a ocorrência de perdas salariais; incremento da receita corrente liquida do Estado; observância do limite prudencial de despesa com pessoal; observância do índice apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional e a capacidade financeira do Estado.
Segundo o TCE, Mato Grosso ocupa a quinta posição no ranking dos Estados que mais gastam com os servidores públicos, atrás do Tocantins; Amapá; Roraima e Acre.
“Como órgão de controle externo responsável pela fiscalização da gestão dos recursos públicos, [o TCE] não pode se omitir diante do continuo aumento das despesas total com pessoal, em total descompasso com a crise econômica e financeira que assola o país e as finanças do Estado, e com grave ofensa a Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu o documento.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.
Fatima 15/05/2018
ESSE CONSELHEIRO DEVERIA COLOCAR OS CORRUPTOS NA CADEIA PERPÉTUA E DEVOLUÇÃO DE TODO DINHEIRO ROUBADO ESSE QUE É O CERTO, NÃO MEXER COM AUMENTO DOS SERVIDORES, JÁ NÃO TEMOS SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA E O IMPOSTO DE RENDA QUE COME 25% DO SALÁRIO.
1 comentários