O deputado federal Abilio Brunini (PL) votou favorável, na Câmara dos Deputados, ao projeto de lei que propõe a castração química como pena acessória para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O projeto, de autoria do deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foi aprovado pelo plenário no dia 12 deste mês, com 267 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. O texto segue agora para o Senado.
“A castração química nada mais é do que tratar o condenado por pedofilia com medicamentos que eliminam a libido do indivíduo que comete esse crime. Votei a favor porque é uma proposta que protege crianças e adolescentes. A ideia é impedir que crianças e adolescentes sejam abusadas novamente por esse abominável criminoso", explicou Abilio.
Apresentado inicialmente em 2020, o projeto também prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será acessível à população.
A relatora do PL, Delegada Katarina (PSD-PE), rejeitou a proposta, argumentando que o novo projeto pode dificultar a aprovação do cadastro público de pedófilos, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Por sua vez, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) votou contra a castração química, considerando-a uma “farsa”, pois, segundo ela, o abusador encontrará “outras formas”, já que o estupro e a violência sexual estão relacionados ao poder.
Atualmente, não há um dispositivo específico para o crime de pedofilia no Código Penal. Pelo projeto, a punição seria aplicada às penas já previstas para crimes de violência e exploração sexual no Estatuto da Criança e Adolescência (ECA) e no Código Penal.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e a enquadra como condição de adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente antes ou no início da puberdade. No entanto, a OMS não recomenda esse tipo de punição, uma vez que as punições devem respeitar os direitos humanos e que qualquer forma de tratamento deve ser oferecida de maneira ética.
CASTRAÇÃO QUÍMICA
Segundo o texto, os infratores seriam submetidos a métodos de inibição dos impulsos sexuais por meio de medicamentos contínuos. A substância pode ser um inibidor de testosterona ou um estimulador do hormônio. A castração química não envolve cirurgia nem remoção do órgão reprodutor. A principal intenção é privar o criminoso de libido e da capacidade de ter ereção.
As controvérsias sobre esse método se baseiam na violação dos direitos humanos, na possível falta de efetividade, uma vez que não há garantias de que o comportamento do criminoso seja erradicado. Ou seja, não se pode afirmar que a punição seja capaz de prevenir a reincidência do crime. Outro fator é que os efeitos da castração são reversíveis com o uso descontinuado da medicação.
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