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Polícia Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 16:18 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 16h:18 - A | A

ESTÁ NA CARTILHA

Detentos não terão direito a visita e banho de sol com greve de policiais penais

Sindicato cobrou reajuste de 50% devido aos oito anos de defasagem salarial. Entretanto, governo ofereceu 15% de recomposição.

LUIS VINICIUS
DA REDAÇÃO

O Sindicato dos Agentes Penitenciários, que representa os interesses dos policiais penais, divulgou na quarta-feira (15) uma cartilha orientativa sobre a greve da categoria. Dentre as medidas que serão seguidas durante a greve estão a de não receber novos presos nas unidades penitenciárias, não atender advogados e defensores públicos e a proibição de visitas e banho de sol aos presos. (Veja todas as atribuições na parte final da matéria).

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LEIA MAIS: Servidores do Penitenciário decretam greve por tempo indeterminado cobrando reajuste salarial

Os policiais penais decidiram aderir ao movimento grevista na quarta-feira (15), após o líder do governo na Assembleia Legislativa, Dilmar Dal Bosco (DEM), discutir com a categoria a possibilidade da valorização salarial.

O sindicato cobrou reajuste de 50% devido aos oito anos de defasagem salarial. Entretanto, o governo ofereceu 15% de recomposição.

“A cartilha tem por objetivo esclarecer os direitos fundamentais dos policiais penais durante o movimento de greve, bem como elencar responsabilidade, obrigações e procedimentos a serem observados pelos policiais penais”, diz trecho da cartilha obtida pelo HiperNotícias.

VEJA A SEGUIR AS ATRIBUIÇÕES QUE DEVERÃO SER FEITAS PELOS POLICIAIS PENAIS

I - Todos, sem exceção, durante o seu plantão, permanecerão nos seus respectivos locais de trabalho;

II - Policiais penais em folgas deverão, obrigatoriamente, participar de forma efetiva dos movimentos realizados e organizados pelo Sindspen-MT.

ATRIBUIÇÕES QUE NÃO SERÃO ATENDIDAS DURANTE A GREVE

I – Recebimento de presos;

II – Atendimento de advogados e defensores públicos;

III – Atendimento de oficial de Justiça, salvo alvarás de soltura e mandado de prisão;

IV – Banho de sol para os detentos(as);

V – Visita para detentos;

VI – Atividades extras, tais como: Religiosas, escolares, artesanatos e etc;

VII – Atendimento judicial;

VIII – Atendimento à saúde, salvo urgência e emergência

IX – Escoltas, salvo urgência e emergência e em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão (POP);

X – Recebimento de mercadoria, salvo alimentação fornecida pelo Estado;

XI – Saída de preso para trabalho intra e extra muro;

XII – Entrada de qualquer veículo nas unidades penitenciárias, salvo a do Salvo as do Sistema Penitenciário (Sispen).

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