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Justiça Sexta-feira, 26 de Abril de 2019, 11:56 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Abril de 2019, 11h:56 - A | A

IRREGULAR

TCE suspende licitação para construção de cadeia

REDAÇÃO

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) Moisés Maciel suspendeu Tomada de Preços 001/2018 de autoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT) para a construção de uma cadeia pública no município de Sapezal. O relator das contas do município atendeu a uma Representação de Natureza Externa movida pela Abrangente Engenharia Ltda - ME, que foi afastada no processo licitatório, apontando suposta clausura excessiva no edital, restringindo a competitividade. A obra está estimada no processo licitatório em R$ 966.226,8.

TCE-MT

TCE - cons. interino Moises Maciel

 Conselheiro Moises Maciel

A determinação foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do TCE-MT na última quarta-feira (24). A Abrangente Engenharia relata em sua representação que foi inabilitada da licitação por não apresentar os contratos originais de prestação de serviços de profissionais de engenharia por ela contratados, exigência do edital.

A empresa solicitou informações da Comissão de Licitação na fase de habilitação e tentou fazer a apresentação dos documentos originais relativos aos contratos de prestação de serviços por engenheiros. Também foi solicitada a análise das cópias dos instrumentos contratuais que foram apresentadas, para confrontamento com as certidões de registro de anotações de responsabilidade técnica emitidas pela CREA.

Moisés Maciel entendeu que a exigência da Sejudh-MT realmente se tratava de um excesso de formalismo em detrimento da licitação pública. "Saltam aos olhos a excessividade de rigor por parte da Comissão Licitação responsável pela Tomada de Preços 001/2018, formalizada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atualmente integrada a Secretaria de Segurança Pública, haja vista que a não apresentação dos contratos originais de prestação de serviços de profissionais de engenharia por ela contratados referente à comprovação do vínculo empregatício, afigura-se como falha sanável à luz de precedentes do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça", frisou o conselheiro interino.

A Medida Cautelar ( processo nº 135259/2019) ainda demonstra que o relator apontou erro da pregoeira que "deveria ter dado uma oportunidade de apresentação dos documentos antes de "desclassificar a Representante". Moisés Maciel determinou a suspensão da licitação até o julgamento de mérito do caso sob pena de arbitrar uma multa diária de 20 UPFs em caso de seu descumprimento.

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Ex-Pregoeiro Oficial 26/04/2019

Se a pregoeira aceita a apresentação a posteriori de documentos que deveriam constar na habilitação, vem o TCE e diz que houve favorecimento à empresa pelo não cumprimento das obrigações editalícias e não vinculação ao instrumento convocatório. Se a pregoeira não aceita os documentos a posteriori, vem o TCE e diz que afronta aos olhos o excesso de formalismo. Passou da hora do TCE acabar com esse "mimimi" de empresa que perde licitação. Se a empresa leu o edital, sabia as regras, se comeu bola na hora de montar o envelope, demita seu funcionário responsável. O Estado não pode ficar a mercê deste tipo de empresa que não sabe o que é licitação. É por esta e outras tantas que servidores extremamente capacitados e experientes não aceitam mais fazer licitações. Então sobram aqueles com menor experiência, nem sempre preparados para licitações de grande valor. E o resultado é que a máquina pública não anda.

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