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Justiça Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 08:39 - A | A

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Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 08h:39 - A | A

PRESO NO PARANÁ

STJ nega participação presencial de "Miro Louco" em Tribunal do Júri

“Pioneiro do CV” em Mato Grosso responde pelo assassinato de um jovem que devia R$ 200

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na última segunda-feira (19), um pedido de habeas corpus apresentado em favor de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o "Miro Louco", acusado de homicídio qualificado, para que ele pudesse comparecer presencialmente ao seu julgamento pelo Tribunal do Júri, agendado para 11 de setembro de 2024, em Cuiabá. A defesa argumentava que a ausência física do réu prejudicaria sua defesa, além de dificultar a demonstração de suas emoções perante os jurados.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em 2015, Miro Louco mandou matar Alexandre Manoel de Jesus no bairro Nova Esperança. O crime, executado por Rodrigo Spencer Vidal Menezes Butakka, o "Miojo", foi motivado por uma dívida de R$ 200 relacionada à compra de drogas.

Miro Louco encontra-se atualmente preso em um presídio federal de segurança máxima no Paraná, a cerca de 1.400 quilômetros da capital mato-grossense. Ele já cumpre pena de mais de 72 anos por crimes como roubos majorados, homicídio qualificado, tentativa de homicídio e furto qualificado. Em razão dessa distância e da periculosidade do réu, a Justiça estadual determinou que ele participe da sessão de julgamento por meio de videoconferência, decisão que foi mantida pelo STJ.

"A impetrante sustenta que impedir a presença física do réu acarreta cerceamento de defesa, por ceifar o direito à plenitude de defesa, tratando-se de nulidade absoluta, visto que os prejuízos são cristalinos, pois, em caso tão delicado, impedirá que o réu demonstre plenamente suas emoções aos julgadores, e causará prévio julgamento pela visão de alguém encarcerado e distante, o que pode ser ligado indiretamente ao descaso com a situação, além de impedir o exercício da autodefesa e auxílio à defesa técnica", resumiu o ministro.

O ministro relator do caso afirmou que as circunstâncias excepcionais justificam a realização da sessão plenária de forma híbrida. Ele destacou que a segurança do julgamento é prioridade, considerando o risco e a complexidade da operação necessária para transferir o réu para Cuiabá.

"Afinal, em conjuntura assemelhada, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a periculosidade do réu, somada à dificuldade enfrentada na remoção e apresentação dos presos em juízo, constitui motivação suficiente e idônea para a realização do interrogatório do réu, no plenário do Júri, por meio do sistema de videoconferência, assegurado o exercício da ampla defesa através de entrevista prévia com o seu defensor", explicou Sebastião Reis.

Além da solicitação de comparecimento presencial, a defesa também requereu o uso de vestimentas civis específicas durante o julgamento, pedido que foi igualmente negado, conforme as normas de segurança do estabelecimento prisional onde Miro Arcangelo está detido.

"Quanto à utilização de vestimentas civis durante a solenidade de julgamento, verte dos autos que não houve injustificado indeferimento do pedido e, sim, tão somente o atendimento às regras de segurança do estabelecimento prisional ao qual o paciente se encontra recolhido", concluiu.

Com a negativa do habeas corpus, o julgamento permanece marcado para o dia 11 de setembro, e o réu deverá participar remotamente, diretamente de sua unidade prisional no Paraná.

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