A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, da 17º Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural da Capital, disse que Prefeitura de Cuiabá tem 45 dias para analisar o projeto do BRT editado pelo governo de Mato Grosso, que deu início às intervenções na cidade nesta terça-feira (16). Maria Fernanda afirmou que notificou a empresa responsável pelo consórcio do BRT no mesmo dia, por falta de licença, e definiu que durante esse período as obras estão interrompidas até que o município sinalize a liberação.
O prazo foi acordado em reunião nesta quarta-feira, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. A discussão contou com a participação de representantes do Paiaguás, do consórcio responsável pelas obras e técnicos da Prefeitura de Cuiabá. A promotora cobrou celeridade do Alencastro.
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"Toda obra tem que ter uma anuência, uma ciência do município onde está localizada. Foi por isso que estabelecemos agora, nessa reunião, que acredito que foi frutífera, o prazo de 45 dias para que o município analise e apresente uma resposta célere, técnica e transparente sobre os projetos que foram apresentados", afirmou Maria Fernanda à imprensa.
Segundo a promotora, a prerrogativa do embargo está previsa na legislação municipal. De acordo com ela, até o momento, a prefeitura desconhece detalhes sobre o trajeto do BRT, por exemplo.
"Isso está previsto na legislação municipal. Se é uma obra pública realizada no território de Cuiabá, precisa desse impacto sobre o trânsito, o alvará. O trajeto será diferente, englobará a avenida Getúlio Vargas e avenida Isaac Povoás. Até agora, o município não conhece", disse Maria Fernanda.
Ainda de acordo com a porta-voz do MP, a Prefeitura de Cuiabá pode atuar como "polícia", embargando a obra do BRT, caso a decisão seja descumprida pelo consórcio e as obras sejam reiniciada.
"Existem duas alterntaivas: primeiro, o poder de polícia do município. A prefeitura tem poder para fazer o embargo da obra e remover os maquinários. Ao Ministério Público caberá, depois de notificar o estado de Mato Grosso e seu governador, adotar medida judicial para embargar a obra. Toda obra tem que ter uma anuência, uma ciência da cidade em que é construída", finalizou a promotora.
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