A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a interdição do estabelecimento comercial da empresa ALTX Assessoria em Negociações, conhecido como “O Facilitador”, e a multa administrativa de R$ 411.951,58 aplicada pelo Procon de Cuiabá. A decisão foi proferida em julgamento de agravo de instrumento, no dia 25 de março, relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
A empresa, que teve as atividades suspensas em setembro de 2024, possui 119 boletins de ocorrência contra por pessoas distintas e mais de 200 processos. ‘O Facilitador’ prometia aos clientes saírem ‘do vermelho’ conseguindo descontos de até 90% em dívidas e financiamentos. Parte da estratégia era instruir os clientes a não pagarem as contas em débito, o que onera ainda mais os devedores com o passar do tempo.
Para angariar as vítimas, a empresa fazia anúncios em emissoras de grande audiência para se beneficiar da credibilidade e, assim, conseguir fazer negócios com as vítimas. De acordo com o inquérito policial da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), os principais clientes eram aposentados, pensionistas e motoristas de aplicativos, que chegaram a ter seus veículos apreendidos ou a renegociar com o próprio banco. Isso porque as instituições credoras fazem suas próprias propostas e não são obrigadas a aceitar negociação de intermediários.
O recurso havia sido interposto pela empresa após o indeferimento de liminar em primeira instância, proferida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. A ALTX tentava suspender os efeitos do ato administrativo que determinou o fechamento de suas atividades e a aplicação da multa, alegando desproporcionalidade, ausência de contraditório e risco de prejuízos irreparáveis à continuidade de suas operações.
No entanto, o colegiado do TJMT entendeu que o Procon possui competência para aplicar as medidas como a interdição de estabelecimentos e a imposição de sanções, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Os magistrados destacaram que a empresa não apresentou provas suficientes de ilegalidade ou abuso por parte do órgão fiscalizador.
De acordo com a decisão, a ALTX foi alvo de diversas autuações por práticas lesivas aos consumidores, como descumprimento de ofertas, cláusulas abusivas e publicidade enganosa. O TJMT ressaltou ainda que os danos financeiros alegados pela empresa não configuram, por si só, risco irreparável que justifique a concessão de medida liminar.
"O PROCON possui competência para aplicar medidas cautelares de interdição e multa administrativa, as quais gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao interessado demonstrar cabalmente a ilegalidade do ato, sob pena de indeferimento da tutela de urgência", destacou a relatora.
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