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Justiça Terça-feira, 09 de Julho de 2019, 16:33 - A | A

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Terça-feira, 09 de Julho de 2019, 16h:33 - A | A

LEI CONSIDERA COMO CRIME

MPMT recomenda exclusão de teste de HIV para aprovados em concurso

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o município de Juína e a empresa Atame para que excluam imediatamente o teste de HIV da lista de exames exigida aos aprovados em concurso público na área de saúde. O MPMT recomenda ainda que seja reconsiderada qualquer desclassificação de candidatos por possuírem o vírus HIV.

Divulgação

MPMT


Na notificação, encaminhada na segunda-feira (08) ao município e à Comissão de Concurso, o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira estabelece o prazo de até 30 dias para resposta à recomendação. Segundo ele, a ausência de manifestação por parte do município será interpretada como recusa e implicará na adoção das medidas cabíveis no âmbito judicial.

De acordo com a Lei 12.984/14, negar emprego ou trabalho à pessoa portadora de HIV é considerado crime. A Recomendação 200/2010 da Organização Internacional do Trabalho dispõe que “o estado sorológico de HIV, real ou suposto, não deveria ser motivo de discriminação para a contratação ou manutenção do emprego”.

O promotor de Justiça alerta ainda que a Recomendação 7/2014 do Conselho Federal de Medicina protege os profissionais médicos de eventuais práticas discriminatórias, inclusive reconhecendo que a profilaxia adequada impede a contaminação do paciente.

 

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