O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) que buscava penalizar o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), por propaganda eleitoral antecipada. Também eram requeridos o Sindicato Rural de Cuiabá e Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) -- supostamente responsáveis pela instalação de outdoors em apoio à reeleição do presidente. Decisão é da última quarta-feira (15).
O ministro reconheceu que as peças publicitárias poderiam ser consideradas propaganda eleitoral antecipada, cuja penalidade prevista é multa. Ponderou, no entanto, que o Partido dos Trabalhadores deixou de apresentar provas que comprovassem o prévio conhecimento de Bolsonaro acerca dos outdoors.
"No entanto, relativamente a esses artefatos publicitários, que poderiam em tese configurar propaganda de cunho eleitoral, o representante deixou de apresentar provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro, não requereu diligência para identificação dos responsáveis pela confecção, nem forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados, conforme disciplina expressa no § 1º do art. 17 da Res.-TSE nº 23.608/2019, razão pela qual indefiro nesta parte a petição inicial", escreveu.
Com relação ao Sindicato Rural de Cuiabá e à Acrimat, também defendeu que o PT deixou de demonstrar indícios da participação das entidades na confecção dos outdoors "ou de apontar a existência de elemento na peça publicitária que possa identificá-la, de forma a se poder estabelecer nexo".
Além de multa, o Partido dos Trabalhadores pedia que os outdoors fossem retirados.
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