Um advogado e influenciador digital obteve na Justiça o direito de recuperar sua conta em uma rede social de vídeos curtos, após ter sido banido sem explicação. Com mais de 84 mil seguidores, ele utiliza a plataforma para compartilhar conteúdos sobre direito trabalhista.
Ao tentar acessar sua conta, o advogado foi surpreendido com a notificação de que havia sido banido permanentemente. Ele recorreu dentro da própria plataforma, mas teve a solicitação negada sem qualquer justificativa sobre as regras supostamente violadas.
Diante da negativa, ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais. O juiz Fernando da Fonsêca Melo, do Juizado Especial de Barra do Bugres, concedeu liminar e determinou que a empresa restabelecesse a conta em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A empresa alegou que a conta foi removida por violar diretrizes relacionadas ao compartilhamento de informações pessoais, o que infringiria os Termos de Serviço. Segundo a defesa, a medida foi necessária para garantir a segurança e a harmonia da comunidade.
O magistrado, ao analisar o caso, julgou parcialmente procedente o pedido do advogado e destacou que o bloqueio da conta sem justificativa detalhada fere o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.
"A requerida não pode, ao seu bel-prazer, de modo infundado, suspender ou remover a conta do requerente com base em uma alegação genérica de descumprimento contratual", argumentou o juiz na decisão.
Além de determinar a reativação da conta, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Após recorrer, a plataforma teve a condenação mantida pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais.
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