A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu negar o pedido da defesa de Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco”, que solicitava a disponibilização integral do DVD contendo os extratos da Operação Campo Minado. A defesa argumentou que o material não foi devidamente fornecido, o que prejudicaria o direito à plena defesa.
No entanto, a magistrada concluiu que a defesa teve amplo acesso às provas, incluindo o Relatório Técnico da operação, que foi utilizado para embasar a prisão, denúncia e pronúncia do acusado. A juíza ressaltou que a alegação de edição ou manipulação das interceptações telefônicas não foi comprovada pela defesa, e que o pedido foi feito tardiamente, já na fase de julgamento.
“Conforme restou decidido em outra ação penal movida contra o mesmo acusado, acerca do tema, é pacífico o entendimento de que não há necessidade de degravação da integralidade dos diálogos objeto de interceptação telefônica, visto que a Lei n. 9296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido”, destacou Siqueira.
Com base no entendimento de que a nulidade processual só pode ser alegada com a demonstração de prejuízo efetivo, a juíza indeferiu o pedido, destacando que todas as mídias foram devidamente migradas para o Processo Judicial Eletrônico (PJE) e estavam disponíveis para consulta.
OPERAÇÃO CAMPO MINADO
A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso para combater o tráfico de drogas e a associação para o narcotráfico na região. Esta operação se destacou por desmantelar uma rede criminosa que operava no estado, ligada a facções criminosas envolvidas no tráfico de drogas, homicídios e outros crimes graves.
Miro Louco foi um dos principais alvos da Operação Campo Minado. Ele é apontado como um líder influente dentro do Comando Vermelho, com envolvimento direto em atividades relacionadas ao narcotráfico e à execução de crimes violentos, incluindo homicídios.
Durante a operação, foram interceptadas comunicações telefônicas que mostraram a participação de Miro Louco na organização de crimes e no comando de operações de tráfico. Essas interceptações foram fundamentais para a decretação de sua prisão e para a construção do caso contra ele. A operação também revelou como Miro utilizava sua posição para manter o controle sobre o comércio ilegal de drogas na região e para ordenar execuções de rivais ou de pessoas que representassem ameaças ao seu domínio.
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