As irmãs Cristina Dreyer e Raquel Dreyer, do Grupo Dreyer, ingressaram com um pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Cível de Rondonópolis (200 km de Cuiabá). A solicitação visa reestruturar as finanças da empresa, que enfrenta dificuldades econômicas iniciadas em 2021 e acumula dívidas de aproximadamente R$ 20 milhões.
As empresárias, que cultivam soja e milho em Paranatinga e Primavera do Leste, apresentaram documentação justificando sua crise econômico-financeira, afirmando que atendem aos requisitos legais para o processamento do pedido. O grupo alega possuir viabilidade econômica e que a recuperação judicial permitirá negociar dívidas, reduzir juros abusivos e manter empregos, além de possibilitar a criação de novas vagas de trabalho.
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, responsável pelo caso, autorizou o parcelamento das custas processuais e determinou a realização de uma constatação prévia para verificar as condições da empresa antes de tomar uma decisão final. Durante esse processo, será analisado se o principal estabelecimento do grupo está na área de competência da Vara.
“Ante todo o exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a realização de constatação prévia sobre a parte requerente, a fim de que possam aportar aos autos elementos suficientes para que o Juízo decida com reserva e firmeza sobre o deferimento do presente pedido, com todas as importantes consequências decorrentes de tal decisão”, sentenciou o juiz.
Além disso, foi nomeado o Dr. Judson Gomes Bastos, da MPB Administração Judicial, como responsável pela constatação, que deverá apresentar uma proposta de honorários em até 48 horas. A empresa também solicitou a suspensão de negativações nos cartórios de protesto e órgãos de restrição de crédito, o que foi deferido.
No entanto, o pedido de essencialidade de bens, que garantiria a manutenção dos bens necessários para as atividades do grupo, foi indeferido provisoriamente até que mais informações sejam apresentadas.
“Considerando que, na situação em voga, a recuperação judicial ainda está em seu nascedouro, não tendo sequer sido realizada a perícia prévia para a análise da presença dos requisitos legais exigidos para uma futura e eventual decisão de processamento da recuperação judicial — o momento processual, sem sombra de dúvidas, não permite que o tema da essencialidade seja enfrentado”, finalizou o juiz.
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