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Justiça Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, 08:45 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, 08h:45 - A | A

AFASTAMENTO DO ALENCASTRO

Desembargador adia julgamento de recurso Emanuel para analisar novas provas

Pinheiro foi afastado em 19 de outubro, depois que se tornou alvo da "Operação Capistrum", que investiga irregularidades na Saúde da Capital.

ALEXANDRA LOPES

Julgamento do recurso do prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi adiado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do processo. O documento seria julgado nesta quinta-feira (18), em reunião da Turma de Câmara Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No entanto, o Ministério Público Estadual anexou novas provas à ação, contendo 128 laudas contra Pinheiro e os demais investigados. Assim, após análise dos novos fatos apresentados, o julgamento deste recurso foi transferido possivelmente para próxima sessão da Turma.

 “Todavia, aportou no final da tarde de hoje (17) no gabinete deste magistrado os autos do Inquérito Policial n. 47.519/2021 e os da Medida Cautelar n. 47.520/2021, do quais se extrai que o Procurador-Geral de Justiça ofertou denúncia de 128 laudas contra o agravante e aos demais investigados e juntou inúmeros documentos que foram colhidos durante as diligências investigatórias, imputando a Emanuel Pinheiro as seguintes condutas: em relação ao FATO 01, nas penas do art. 2º,?caput, §3º e §4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013; no que concerne ao FATO 03, nas penas do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 161 (cento e sessenta e uma) vezes, na forma do art. 71,?caput, do Código Penal; quanto ao?FATO 04, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 259 (duzentos e cinquenta e nove) vezes, na forma do art. 71,?caput, do Código Penal; e, em relação ao?FATO 05, nas penas do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967; tudo na forma do art. 69,?caput, do Código Penal", diz trecho da decisão.

Pinheiro foi afastado no dia 19 de outubro, depois que se tornou alvo da "Operação Capistrum", que investiga irregularidades na Saúde da Capital.

Em outras oportunidades, Luiz Ferreira indeferiu recursos para suspender o afastamento de Emanuel. Agora, quem julgará o pedido do prefeito são os nove desembargadores que compõem a Turma de Câmara Criminais do TJMT: Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira, Rui Ramos, Luiz Ferreira, Marcos Machado, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho e Gilberto Giraldelli.

Além do afastamento pela esfera criminal, dado pelo desembargador Luiz Ferreira, Emanuel Pinheiro também foi afastado por decisão na esfera cível, do juiz Bruno D'Oliveira Marques.

O prefeito é acusado de usar contratações de servidores temporários da Secretaria de Saúde de Cuiabá para obter vantagens políticas, principalmente junto aos vereadores da capital. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da denúncia, também questiona o pagamento de "Prêmio Saúde".

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