O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Raphael Casella, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Segundo decisão disponibilizada na quarta-feira (8), Cassella continuará sob investigação pelo período de 140 dias e deverá seguir afastado das funções. Ele é acusado de ser sócio-administrador de um hotel, em contrariedade ao que determina a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
De acordo com a denúncia, Raphael Casella seria o verdadeiro proprietário do Hotel Monte Carlo, localizado em Cáceres (200 km de Cuiabá). O magistrado teria usado laranjas para dissimular sua participação na empresa, incluindo a ex-esposa, Thais Scaff.
Diversos diálogos interceptados a partir da apreensão do celular de Raphael Casella, porém, revelaram que era ele quem praticava os atos de gestão do hotel, conforme aponta o Ministério Público Federal (MPF).
Dois promotores de Justiça também confirmaram que o magistrado entregava cartões do hotel para as pessoas que compareciam às audiências na Justiça Federal. Segundo os elementos colhidos com testemunhas, Raphael Casella chegou ao ponto de oferecer a hospedagem para réus e seus parentes como a esposa do traficante Antenor Elias de Barros Neto a quem o magistrado teria, em tese, vendido uma sentença. O fato também é investigado no CNJ.
"Considerando o encerramento do prazo de 140 dias desde a data de abertura do presente procedimento administrativo disciplinar (Portaria n.º 27, de 16 de dezembro de 2022), conveniente a prorrogação do prazo de sua instrução, nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011, de modo a permitir a realização dos próximos atos processuais", escreveu o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, no voto seguido à unanimidade.
"Cabe ressaltar que a instrução não foi concluída em sua totalidade, visto que a oitiva das testemunhas e o depoimento da parte requerida ainda se encontram pendentes, assim como as alegações finais das partes. Portanto, é absolutamente necessário estender o prazo para assegurar a condução adequada da instrução e julgamento do PAD Por fim, consigna-se que o Juiz Federal se encontra afastado de suas funções administrativas e jurisdicionais por determinação deste Conselho na referida Portaria, nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução CNJ n.º 135/2011", completou.
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Benedito da costa 10/11/2023
Já não basta filho do governador envolvido em esquema de compras clandestinas de mercúrio e sonegação fiscal. Agora esse Juiz? Espero que ele seja exonerado do serviço público que é uma das grandes punições.
1 comentários