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Justiça Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 13:54 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020, 13h:54 - A | A

CRIMES CONTRA A HONRA

Justiça determina que Facebook retire vídeos contra Emanuel Pinheiro

THAYS AMORIM

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Geraldo Fidelis, determinou nesta segunda-feira (26) que a empresa Facebook retire vídeos contra o prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB) da página “Sou de Cuiabá”. Segundo a decisão, as publicações distorcem a realidade, além de supostamente caracterizar a prática de crimes contra a honra.

Marcus Mesquita

Emanuel Pinheiro 1

Em três publicações anexadas no processo, a página liga Emanuel a supostos crimes de desvio de verbas destinadas ao coronavírus e afirma que o prefeito estaria fazendo “milhares de contratação de cabos eleitorais” através da administração pública. Uma delas relaciona o prefeito à delação do ex-deputado José Riva, em que o gestor teria supostamente recebido R$ 2,4 milhões em propina.

“Não há dúvida de que essas publicações buscam incutir ao eleitor a mensagem de possível desvio de verbas, findando por mensagens e imagens trucadas que tem o condão de associar o candidato à prefeito da representante a possíveis atos de corrupção que, sabidamente, estão sub judice”, considera Fidelis.

LEIA MAIS: Emanuel pede para Justiça suspender programa de França que exibe "Caso do Paletó"

O magistrado afirma que a veiculação de vídeos ou de imagens, acompanhada de sobreposições e títulos de publicações que induzem o leitor a estados mentais artificiosamente criados, em tese, praticando crimes contra a honra de terceiros, deve ser coibida. 

“Em outras palavras, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, busca-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, inclusive mediante o uso de imagens, vídeos e de reportagens verdadeiras, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los, como se deu no material acusado de irregular, para criar estados mentais, a fim de ganhar vantagem ou gerar prejuízo a outrem, em atos que, eventualmente, podem configurar crimes de calúnia, injúria ou difamação”, ressalta.

Na Representação, o prefeito pedia a remoção da página, que declara apoio ao candidato Abílio Júnior (Podemos), bem como que a página fosse proibida de divulgar qualquer publicação de conteúdo ofensivo ou que ridicularize a sua imagem. Contudo, o juiz afirma que a retirada total da página poderia ser interpretada como uma forma de censura.

A remoção das três publicações deve acontecer no prazo máximo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O Facebook tem até 48h para apresentar defesa.

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