Gilmar verificou que a condenação de Neudo, confirmada em segunda instância, descreveu "fatos que aparentam uma destacada gravidade em concreto", situação que potencialmente justifica a imposição da custódia cautelar.
O ministro destacou. "Trata-se de condenação pela pluralidade de delitos contra a administração, em regime inicialmente fechado."
Conhecido como "Escândalo dos Gafanhotos", o esquema supostamente liderado por Neudo Campos consistia na inclusão de nomes na folha de pagamento de servidores públicos que não trabalhavam no governo estadual de fato.
Os salários eram revertidos para aliados do ex-governador.
O desvio chegou a cerca de R$ 300 milhões provenientes de convênios com a União entre 1998 e 2002, assinalou o Ministério Público Federal.
Gilmar Mendes ressaltou a jurisprudência do Supremo que decidiu que a imposição de prisão antes do esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da condenação somente se justifica se houver motivação concreta que a fundamente.
O ex-governador teve a prisão decretada em 19 de fevereiro de 2016, quando o Supremo mudou entendimento e passou a permitir a antecipação do cumprimento de pena após a prisão em 2.ª instância.
Os ministros do STF mudaram novamente seu entendimento em novembro de 2019.
COM A PALAVRA, NEUDO CAMPOS
A reportagem busca contato com a defesa do ex-governador. O espaço está aberto para manifestação.
(Com Agência Estado)
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