O comandante português havia sido acusado pela prática da infração tipificada no artigo 258, inciso 2º, II, na forma do artigo 171, inciso 1º, ambos do CBJD. De acordo com a súmula da partida diante do Flamengo (dia 7 de agosto válida pelas oitavas de final da Copa do Brasil), devidamente confirmada por prova de vídeo, o treinador praticou um gesto obsceno ao tocar em suas partes íntimas.
O jogo já estava aos 38 minutos do segundo tempo no Allianz Parque e o clube carioca se garantia nas quartas de final. Após revisão pelo VAR, na qual o ato é flagrado, o árbitro acabou expulsando Abel Ferreira. O STJD julgou o treinador e o puniu por duas partidas, mas o clube recorreu e obteve efeito suspensivo.
"Meu voto é pela homologação da transação disciplinar celebrada entre a procuradoria geral da justiça desportiva, Sociedade Esportiva Palmeiras e o treinador Abel Ferreira, convertendo a pena de suspensão em duas partidas em multa pecuniária de 100 mil reais a ser paga nos termos e condições estabelecidas na proposta de transação", disse o auditor Marco Aurélio Choy no julgamento do recurso nesta quinta-feira.
O advogado do Palmeiras no STJD, no Rio, e o representante da Procuradoria Geral não fizeram o uso da palavra após a fala de Marco Aurélio Choy que já seguia os planos do clube em seu acordo com o Tribunal, e o presidente Dr. Luís Otávio Veríssimo proferiu a homologação que liberou o treinador de exercer suas funções sem problemas.
(Com Agência Estado)
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