A principal mudança que a lei trouxe para o mercado de seguros foi a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil pelas transportadoras.
Desta forma, as transportadoras têm de contratar coberturas para perdas ou danos causadas por acidentes; roubo e furto; e para danos causados a terceiros pelos veículos utilizados no transporte de cargas. Parte destes seguros tinha contratação obrigatória antes da lei.
A resolução do CNSP determina o escopo de cobertura de cada um dos seguros e as disposições para a oferta por parte das seguradoras.
Os seguros de responsabilidade civil dos transportadores estão no plano de regulação da Susep para os anos de 2023 e 2024, e chegaram a ser colocados em consulta pública em 2022. No entanto, a edição de uma medida provisória que alterou as regras de contratação fez com que a autarquia aguardasse o texto definitivo da lei para alterar as normas.
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(Com Agência Estado)
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