Ainda há divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago - há três votos para definir o prazo de 10 anos, dois votos para definir a prescrição em 5 anos, e um defendendo que não há qualquer prescrição.
Os ministros também se mostraram abertos a debater se as distribuidoras podem abater, do valor devido aos consumidores, os custos adicionais suportados pelas distribuidoras. Esse ponto ainda será discutido.
O controvérsia da ação está em definir se os tributos pagos a mais à Receita Federal são de titularidade das distribuidoras ou dos consumidores. O tema é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins - a chamada "tese do século", julgada em 2017. Na ocasião, a Corte decidiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.
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(Com Agência Estado)
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